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Advogado Tributário

CENTRO DE PESQUISA E REFERÊNCIA EM ADVOCACIA EMPRESARIAL, TRIBUTÁRIA,
COM EXCELÊNCIA EM DIREITO BANCÁRIO DO RIO DE JANEIRO

ESCRITÓRIO MATRIZ (21) 2698-5588 / (21) 2415-0849 – RIO BRANCO – CENTRO (21) 2224-3122
BONSUCESSO – NILÓPOLIS – DUQUE DE CAXIAS – BANGU – CAMPO GRANDE – NOVA IGUAÇU

ATUAMOS EM ALGUNS OS ESTADOS E PATROCINAMOS ALEMÃES NO BRASIL

“Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente buscar outros horizontes”

 

A minha missão como advogado empresarial é devolver para o mercado dos negócios os empresários enfraquecidos, apunhalados pelos altos tributos e juros cobrados pelas instituições financeiras que sufocam, matam e agridem a classe empresarial.
Não abro mão de defender as empresas neste país, tudo que tiver ao meu alcance, farei! Luto, recorro e blindo de todas as formas os empresários e as empresas que morrem esquecidas pelos trabalhadores e pelos políticos de que um dia contribuiu com a função social deste pais.
Atuamos na área CONTENCIOSA (defesas em ações judiciais movidas) pelo Fisco; processos administrativos fiscais; compensações fiscais; elaboração de teses tributárias; mandados de segurança; ações cautelares; ações declaratórias; ações anulatórias; pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente; obtenção de certidões negativas junto a Receita Federal, Estados, Municípios, INSS, dentre outros Órgãos, e CONSULTIVA (elaboração de pareceres; planejamento tributário; análise de incentivos fiscais; interpretação da legislação tributária; adoção de regimes especiais; constituição de sociedades; fusões; aquisições; auditoria e revisão de procedimentos fiscais; análise de riscos e eventual redução de tributo; dentre outros serviços).
Atualmente, tendo em vista o aumento da arrecadação e fiscalização, temos atuado com ênfase no campo da AUDITORIA TRIBUTÁRIA, analisando o passivo fiscal das empresas e apontando os melhores caminhos para redução ou extinção de débitos através de planejamento tributário específico. Outro diferencial adotado consiste na utilização de TESES TRIBUTÁRIAS, já reconhecidas e chanceladas pelo Judiciário, tendentes a reduzir a carga tributária e viabilizar a restituição dos tributos pagos indevidamente; e na análise acerca da adoção de INCENTIVOS FISCAIS.