Emergência: WhatsApp (21) 96466-0062
Emergência: WhatsApp (21) 96466-0062
| |

Revisão de Aposentadoria

CENTRO DE PESQUISA E REFERÊNCIA EM ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA, COM EXCELÊNCIA
EM APOSENTADORIA, AUXILIO DOENÇA E DESAPOSENTAÇÃO

ESCRITÓRIO MATRIZ (21) 2698-5588 / (21) 2415-0849 – RIO BRANCO – CENTRO (21) 2224-3122
BONSUCESSO – NILÓPOLIS – DUQUE DE CAXIAS – BANGU – CAMPO GRANDE – NOVA IGUAÇU

ATUAMOS EM ALGUNS OS ESTADOS E PATROCINAMOS ALEMÃES NO BRASIL

“Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente buscar outros horizontes”

 

Tem direito a revisão os que aposentaram pelo limite do teto entre 1986 a 2003 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu:

1º- Os que se aposentaram de janeiro de 1986 a novembro de 1998 com teto de R$ 1.081,50 e os que se aposentaram de dezembro de 1998 janeiro de 2004 com o teto de R$1.200,00 podem pleitear a diferença em relação ao novo valor estabelecido pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/3 que foram alterados para R$ 1.200,00 em 1998 e para R$ 2.400,00 em 2003.

PREVIDENCIÁRIO

Dr. Oziel Silva Lima
Especialista em Direito Previdenciário
O tão respeitado e muito conhecido Dr. Oziel Silva Lima, pós graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, especializou-se pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro em direito previdenciários fazendo um breve comentário acerca dos benefícios concedidos pela Previdência Social. Mais..

Com amplo conhecimento técnico voltado para uma prestação de serviços jurídicos especializado,  pautando-se em  princípios que fundamentam a importância do reto agir e do reto fazer onde se demonstra a ética, a transparência e a agilidade o escritório Anibal Marques & Advogados Associados COM VÁRIA FILIAIS NO RIO DE JANEIRO oferece com qualidade de excelência consultoria e representação administrativa e judicial na área do Direito Previdenciário.

Visto que o direito fundamental ao acesso à justiça, consagrado pelo advento das Leis 9.099/95 e 10.259/01,  fez com que os assegurados procurassem uma prestação jurisdicional ajustada  no âmbito dos direitos dos cidadãos que buscam socorro a seguridade social que garante a Previdência Social.
Nesta direção, vivemos num mundo moderno onde a informação e a tecnologia fez com que a evolução do Direito no Brasil e do direito internacional, alcançasse uma advocacia mais próxima as pessoas e que hoje se mantém em constante atualização e aprimoramento ao cumprimento dos serviços que devem ser prestados com total transparência.